DESPESAS QUE PODEM OU NÃO SER DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (MODELO COMPLETO)
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Descrição |
É
Permitida a Dedução? |
Observação |
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Pensão Alimentícia - judicial |
Sim |
Até o limite fixado pela ação judicial |
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Pensão paga por liberalidade |
Não |
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Pensão alimentícia – sentença estrangeira |
Sim |
Desde que homologada pelo STF |
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Filhos que recebem Pensão Alimentícia podem
ser dependentes de quem paga a respectiva pensão * vide nota 1 |
Não |
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Filho que nasce e morre no ano -
*vide nota 2 |
Sim |
Observar o limite anual por dependente |
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Filho Universitário que completou 25 anos no
ano-calendário da declaração |
Sim |
Observar o limite anual por dependente |
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Irmão, neto, bisneto podem ser dependentes |
Sim |
Mediante guarda judicial |
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Sogro e sogra que não aufiram
rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual |
Sim |
Desde que declaração seja em conjunto com o
cônjuge |
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Menor pobre que o contribuinte crie e eduque
e detenha a guarda judicial |
Sim |
Observar o limite anual por dependente |
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Despesas médicas ou de hospitalização os
pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos,
aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. *vide nota
3 |
Sim |
Sem limite de dedução |
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Despesas de instrução de deficiente físico
ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o
pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou
mentais. |
Sim |
Não há limite para dedução |
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As despesas referentes a acompanhante,
inclusive de quarto particular utilizado por este |
Não |
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Despesas médicas cobertas por apólices de
seguro |
Não |
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Exame DNA para investigação de
paternidade |
Não |
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Internação hospitalar em residência |
Sim |
Não há limite para dedução |
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Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas
pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos,
palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico
destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das
articulações. |
Sim |
Não há limite para dedução |
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Marcapasso |
Sim |
Não há limite para dedução |
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Gasto parafusos e placas nas cirurgias
ortopédicas ou odontológicas |
Sim |
Não há limite para dedução |
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Gasto com prótese dentária os aparelhos que
substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes |
Sim |
Não há limite para dedução |
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O gasto com colocação e manutenção de
aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médica |
Sim |
Não há limite para dedução |
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O gasto com colocação de lente intra-ocular
em cirurgia de catarata |
Sim |
Não há limite para dedução |
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Gastos com transfusão de sangue, bem como os
pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas,
correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes |
Sim |
Não há limite para dedução |
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Os pagamentos feitos a profissionais de
saúde, como massagista e enfermeiro |
Sim |
Não há limite para dedução |
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Os gastos com UTI no ar |
Sim |
Não há limite para dedução |
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Planos de saúde |
Sim |
Não há limite para dedução |
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Despesas médicas descontadas em folha de
pagamento |
Sim |
Apenas o valor descontado em folha de
pagamento |
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Despesas com instrução de portador de
deficiência física ou mental devem ser declaradas como despesas médicas |
Sim |
Desde que conste laudo médico atestando a
deficiência – não há limite |
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Os gastos com medicamentos |
Não |
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Gastos com medicamentos por ocasião de
internamento |
Sim |
Devem ser incluídos na nota fiscal do
hospital |
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Despesa com parto na declaração do marido |
Sim |
Desde que a esposa esteja declarada como
dependente do esposo – não há limite |
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Plano de saúde – declaração em separado –
suportado pelo outro cônjuge |
Sim |
Desde que apresentadas Declarações
completas de ambos – não há limite |
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Despesas médicas e com instrução de filho
não incluído como dependente na declaração de ajuste de quem efetuou o
pagamento dessas despesas - referentes a filho que esteja sendo declarado
como dependente por um dos cônjuges ainda que os recibos tenham sido emitidos
em nome de outro cônjuge. |
Sim |
Não há limite para dedução |
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Gastos efetuados com passagem e hospedagem
no Brasil ou no exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar pelo
contribuinte ou dependente |
Não |
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Gastos efetuados com médico não-residente no
Brasil |
Sim |
Não há limite para dedução |
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Pagamentos de despesas com instrução do
contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino,
relativamente: 1. à educação infantil, compreendendo as
creches e as pré-escolas; 2. ao ensino fundamental; 3. ao ensino médio; 4. à educação superior, compreendendo os
cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e
especialização); 5. à educação profissional, compreendendo o
ensino técnico e o tecnológico. |
Sim |
Observar o limite anual individual por
dependente e do contribuinte. Ou seja, se um dos dependentes gastou menos que
o limite não pode ser compensado com quem gastou mais |
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Gastos efetuados com uniforme, transporte,
material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e
microcomputador |
Não |
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Contribuinte que pague instrução de neto,
bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas |
Não |
Somente nos casos em que mantiver a guarda
judicial dos mesmos |
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As despesas relativas à elaboração de
dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos
com instrução |
Não |
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As despesas com a aquisição de
enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos |
Não |
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Os pagamentos de cursos preparatórios para
concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, podem
ser deduzidos como despesas de instrução |
Não |
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Idioma, música, dança, esporte, corte e
costura |
Não |
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As despesas efetuadas com instrução de menor
internado em instituição que crie e eduque desvalidos e abandonados |
Não |
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As contribuições pagas às Associações de
Pais e Mestres são consideradas despesas com instrução |
Não |
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Despesas com instrução no exterior |
Sim |
Observar o limite anual por dependente |
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Viagens e estadas para estudo |
Não |
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Filho que trancou matrícula na Faculdade ou
escola técnica – maior de 21 até 24 anos |
Não |
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*1 - Entretanto,
excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o
contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso
os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o
pagamento da pensão naquele ano.
*2
É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.
*3
A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam
especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da
Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos
originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de
quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa
ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o
pagamento.
Bases: Regulamento
do Imposto de Renda, artigos 73 a 75 e Perguntas e Respostas -
IRPF/RFB.

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