De acordo com a IN RFB 2248/25 foi prorrogado o prazo de entrega da nova DCTF WEB 2025.
O
prazo que nós tÃnhamos até então era até o dia 25 do mês seguinte, e o
novo prazo, de acordo com a IN RFB 2248/25, é até o último dia útil do
mês seguinte aos fatos geradores, com uma exceção para a competência de janeiro
de 2025.
Na
última sexta-feira, dia 7, a Receita Federal publicou a IN RFB 2248/25,
que alterou o prazo de entrega da nova DCTF WEB e também da entrada do MIT.
A partir dos fatos geradores de janeiro de 2025, o prazo que tÃnhamos
era até o dia 25 do mês seguinte à competência dos fatos geradores, e o
novo prazo é até o último dia útil do mês seguinte aos fatos geradores. A única
exceção é para a entrega da primeira declaração de janeiro, que pode ser
entregue até 31/03/2025.
Vou
deixar aqui abaixo o link da IN RFB 2248/25, que alterou a IN RFB
2237/25, que é a normativa da nova DCTF WEB. Ela alterou o prazo de
envio da DCTF WEB para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência
dos fatos dos tributos. Na nova DCTF WEB, serão informados fatos
geradores a partir de janeiro deste ano, e está sendo implantado o módulo
(MIT) de inclusão de tributos, que vai auxiliar no processo de substituição
da DCTFPGD. A DCTF PGD será utilizada para informações e fatos
geradores até dezembro de 2024. Agora, todas as informações e tributos
que eram declarados na DCTF PGD passam a ser integralizados na DCTF
WEB por intermédio da implantação do MIT.
O
sistema MIT, que incorporará os tributos informados na DCTF PGD,
tem previsão de que esteja disponÃvel a partir do dia 15 de fevereiro de
2025.
Uma
dúvida bastante recorrente também é com relação à emissão ou geração do DARF.
Com a implantação da DCFT WEB, a intenção é que os contribuintes emitam
os DARFs diretamente na DCTF WEB, e é por isso que o processo de
emissão do DARF na DCTF WEB também foi alterado. Antes, você
precisava primeiro entregar a DCTF WEB para depois emitir o DARF,
e agora, na nova DCTF WEB, vai possibilitar que o contribuinte emita o DARF
antes de entregar, antes de fazer o fechamento do movimento na DCTF WEB.
Como
estamos ainda no processo de implantação e transição, e o MIT ainda não
foi liberado, os DARFs podem ser emitidos no SICALC WEB.
O
sistema da DCTF WEB reconhecerá os pagamentos efetuados pelo DARF
emitido pela SICALC WEB, porém, é necessária muita atenção na hora do
fechamento da DCTF WEB, visando importar os pagamentos efetuados pelo DARF
(SICALC WEB) pagos para abater, se necessário, ou gerar DARF
complementar. Enfim, o contribuinte deve utilizar todas as funções disponÃveis
na DCTF WEB para fazer a gestão desses valores que já foram pagos ou que
precisam de algum complemento.
Vale
salientar que a prorrogação é exclusiva para o envio da DCTF WEB, não
havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos.
Por
Flávio Jorge Mota
FJM
Apoio Inteligente

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