NOTA EXPLICATIVA: IN RFB 2248/25 altera prazo de envio da DCTFWeb em 2025

De acordo com a IN RFB 2248/25 foi prorrogado o prazo de entrega da nova DCTF WEB 2025.

O prazo que nós tínhamos até então era até o dia 25 do mês seguinte, e o novo prazo, de acordo com a IN RFB 2248/25, é até o último dia útil do mês seguinte aos fatos geradores, com uma exceção para a competência de janeiro de 2025.

Na última sexta-feira, dia 7, a Receita Federal publicou a IN RFB 2248/25, que alterou o prazo de entrega da nova DCTF WEB e também da entrada do MIT. A partir dos fatos geradores de janeiro de 2025, o prazo que tínhamos era até o dia 25 do mês seguinte à competência dos fatos geradores, e o novo prazo é até o último dia útil do mês seguinte aos fatos geradores. A única exceção é para a entrega da primeira declaração de janeiro, que pode ser entregue até 31/03/2025.

Vou deixar aqui abaixo o link da IN RFB 2248/25, que alterou a IN RFB 2237/25, que é a normativa da nova DCTF WEB. Ela alterou o prazo de envio da DCTF WEB para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos dos tributos. Na nova DCTF WEB, serão informados fatos geradores a partir de janeiro deste ano, e está sendo implantado o módulo (MIT) de inclusão de tributos, que vai auxiliar no processo de substituição da DCTFPGD. A DCTF PGD será utilizada para informações e fatos geradores até dezembro de 2024. Agora, todas as informações e tributos que eram declarados na DCTF PGD passam a ser integralizados na DCTF WEB por intermédio da implantação do MIT.

O sistema MIT, que incorporará os tributos informados na DCTF PGD, tem previsão de que esteja disponível a partir do dia 15 de fevereiro de 2025.

Uma dúvida bastante recorrente também é com relação à emissão ou geração do DARF. Com a implantação da DCFT WEB, a intenção é que os contribuintes emitam os DARFs diretamente na DCTF WEB, e é por isso que o processo de emissão do DARF na DCTF WEB também foi alterado. Antes, você precisava primeiro entregar a DCTF WEB para depois emitir o DARF, e agora, na nova DCTF WEB, vai possibilitar que o contribuinte emita o DARF antes de entregar, antes de fazer o fechamento do movimento na DCTF WEB.

Como estamos ainda no processo de implantação e transição, e o MIT ainda não foi liberado, os DARFs podem ser emitidos no SICALC WEB.

O sistema da DCTF WEB reconhecerá os pagamentos efetuados pelo DARF emitido pela SICALC WEB, porém, é necessária muita atenção na hora do fechamento da DCTF WEB, visando importar os pagamentos efetuados pelo DARF (SICALC WEB) pagos para abater, se necessário, ou gerar DARF complementar. Enfim, o contribuinte deve utilizar todas as funções disponíveis na DCTF WEB para fazer a gestão desses valores que já foram pagos ou que precisam de algum complemento.

Vale salientar que a prorrogação é exclusiva para o envio da DCTF WEB, não havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos.

Link da Receita Federal do Brasil (clique aqui) : IN RFB 2248/25 altera prazo de envio da DCTFWeb em 2025

Por Flávio Jorge Mota

FJM Apoio Inteligente

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