Quais as principais Obrigações Acessórias visadas pela Conformidade Tributária?
As obrigações acessórias são um conjunto de informações e documentos que as empresas devem fornecer aos órgãos fiscais e reguladores para comprovar a regularidade de suas atividades. Essas obrigações têm como objetivo auxiliar na fiscalização e controle das transações comerciais, garantindo a transparência e a conformidade das operações1.
- O que são Obrigações Acessórias? As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais e anuais, onde constam informações sobre a empresa. Elas devem ser declaradas ao Governo (federal, estadual ou municipal) e têm como principal objetivo que o próprio contribuinte (empresa) declare as informações solicitadas. Isso pode incluir detalhes sobre a receita efetivada, os impostos apurados e até a parte trabalhista, como informações sobre a movimentação dos empregados na folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários pagos1.
- Diferença entre Obrigação Tributária Principal e Acessória:
- Obrigação Tributária Principal: Refere-se diretamente ao pagamento do imposto devido. É a obrigação fundamental do contribuinte perante o Estado, representando o vínculo jurídico que o obriga a pagar um determinado valor em impostos. Por exemplo, o Imposto de Renda ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são obrigações tributárias principais.
- Obrigação Tributária Acessória: Envolve diversas obrigações administrativas além do pagamento do imposto em si. Essas obrigações variam de acordo com o tipo de tributo e a atividade exercida pelo contribuinte. Geralmente, incluem a emissão de notas fiscais, a entrega de declarações e a manutenção de registros contábeis1.
As obrigações acessórias referem-se aos deveres adicionais que as empresas devem cumprir, além do pagamento de impostos. Elas são essenciais para garantir a transparência e a conformidade com as regulamentações fiscais. Aqui estão algumas das principais obrigações acessórias no contexto brasileiro:
EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais):
- A EFD-Reinf é uma escrituração fiscal digital criada no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
- Seu objetivo é coletar informações dos contribuintes relativas a pagamentos ou créditos de rendimentos e retenções de imposto sobre a renda na fonte.
- A EFD-Reinf substitui a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) em relação aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2024.
SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital):
- O SPED Fiscal é um conjunto de obrigações acessórias relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
- Ele envolve a entrega de informações detalhadas sobre operações fiscais, como notas fiscais, inventários, apuração de impostos, entre outros.
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
- O DAS é utilizado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para efetuar o pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais.
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais):
- A DEFIS é uma declaração anual que deve ser entregue pelas empresas do Simples Nacional.
- Ela contém informações sobre a receita bruta, despesas, folha de pagamento, entre outros dados relevantes.
DESTDA (Declaração de Substituição Tributária):
- A DESTDA é obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam operações interestaduais com substituição tributária.
ECD (Escrituração Contábil Digital):
- Embora seja facultativa para algumas empresas, a ECD é uma obrigação acessória que envolve a entrega da escrituração contábil digital.
- Ela abrange informações detalhadas sobre a contabilidade da empresa, como balanços, demonstrações financeiras, entre outros.
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) : A DCTF é utilizada para reportar informações sobre impostos como IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), entre outros. Além disso, ela também abrange informações sobre retenções na fonte e outros tributos federais.
Essas obrigações são fundamentais para manter a regularidade fiscal e evitar penalidades. É importante que as empresas estejam cientes de suas responsabilidades e cumpram essas obrigações dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
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