Empregadores deverão
informar raça/etnia obrigatoriamente nos documentos trabalhistas a partir de
(22/04/2024) – Previna-se!
A partir do
dia 22 de abril o eSocial também passará por mudanças e excluirá a opção “não
informada” na resposta de raça e etnia.
A partir da próxima segunda-feira, dia 22 de abril, as empresas que ainda não informaram a raça/etnia de seus empregados nos documentos trabalhistas não poderão mais usar a opção “não informada” no eSocial.
As empresas
privadas e os setores públicos deverão informar a raça/etnia de seus
trabalhadores conforme a autoclassificação do próprio trabalhador e a
informação deve constar nos documentos trabalhistas, como formulários de
admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine e
inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Os
empregadores que ainda não fizeram esse envio já estão se deparando com um
alerta no eSocial com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais
utilizada a opção “não informada”.
Essa
mudança foi determinada por meio de Lei 14.553, de 20 de abril de 2023,
alterando a Lei 12.288/2012, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial.
Ao tornar
obrigatória a inserção sobre raça nos registros públicos e privados, o objetivo
do Governo é garantir à população a efetivação da igualdade de oportunidades, a
defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à
discriminação e às demais formas de intolerância.
Por meio da
Portaria nº 1.945/2023, o Ministério da Previdência Social determinou a
inclusão dos campos de raça, cor e etnia nos formulários de cadastramento
daquele ministério, sendo que o campo deverá conter as identificações amarelo,
branco, pardo, preto e indígena.
Já no
eSocial, nos eventos que pedem informação sobre raça, não haverá mais o campo
com a opção de “não informado” e os campos válidos para preenchimento sobre
raça serão: 1 – Branca; 2 – Preta; 3 – Parda; 4 – Amarela; ou 5 – Indígena.
Assim, as
empresas que ainda não tem a autodeclaração de seus colaboradores sobre raça e
atualizaram dados na empresa devem agilizar o processo para evitar
problemas.
LGPD: tenha cuidado com dados sensíveis
O
empregador pode escolher a melhor maneira de coletar a informação sobre
raça/etnia de seus colaboradores, conforme o perfil e o porte da sua empresa.
Pode ser por meio de formulário eletrônico, resposta a e-mail ou consulta
escrita direta.
Porém,
independentemente de como for feita a coleta, é preciso seguir as normas da Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD) , que considera dado pessoal sensível qualquer informação sobre
“origem racial ou étnica”, entre várias outras características e orientações do
indivíduo.
Por isso o
empregador deve ter um cuidado especial para que essas informações não sejam
vazadas e caiam em mãos indevidas.
Em outras
palavras, os dados sobre raça/etnia podem ser coletados pela empresa e
disponibilizados aos sistemas governamentais sem qualquer problema legal, desde
que seja com a finalidade de uso adequado, ainda havendo total atenção e
conformidade da empresa e seu contador no tratamento desses dados.
Com
informações IOB Notícias

0 Comentários