Receita torna procedimento para remessas internacionais
mais rápido e econômico
Aperfeiçoamentos no controle aduaneiro buscam atender à crescente
demanda do e-commerce transfronteiriço e às recentes mudanças legislativas.
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a publicação da
Instrução Normativa RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024, que introduz
significativas melhorias no controle aduaneiro das remessas internacionais.
Estas mudanças visam acelerar e tornar mais econômico o fluxo de tratamento
aduaneiro, em resposta ao crescimento exponencial do comércio eletrônico
transfronteiriço e às recentes atualizações legislativas.
O valor aduaneiro das remessas internacionais agora será calculado
com base no valor total da transação, incluindo custos de frete, seguro e
outras despesas associadas. Esta mudança visa clarificar e simplificar o
procedimento de registro das declarações aduaneiras.
Para remessas que utilizam o regime comum de importação, torna-se
obrigatório a contratação de um operador logístico, seja ele os Correios ou uma
empresa de courier, para o processamento do despacho aduaneiro.
Alternativamente, um despachante aduaneiro poderá ser contratado, desde que o
despacho não ocorra no terminal de carga expressa.
A nova normativa também detalha os casos em que contratos de
locação ou arrendamento devem acompanhar o requerimento de habilitação da
empresa junto à Receita Federal. Esta medida visa assegurar maior transparência
e conformidade nas operações aduaneiras.
No contexto da importação de medicamentos junto a outros bens em
uma única remessa, se o valor total não exceder US$ 3.000,00, a importação pode
ser consolidada em uma única remessa. Caso contrário, os medicamentos devem ser
importados separadamente, garantindo um controle mais rigoroso desses produtos.
Impacto para operadores e importadores
Estas mudanças refletem a necessidade de modernização dos processos
aduaneiros diante do aumento substancial nas transações internacionais. A
Receita Federal busca, com estas novas diretrizes, otimizar a eficiência
operacional e reduzir custos para os operadores logísticos e importadores,
enquanto mantém a conformidade com as exigências legais.
Para mais detalhes, a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.208,
de 31 de julho de 2024, pode ser consultada no Diário Oficial da União. Além
disso, é recomendável a leitura das legislações relacionadas:
- Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017 (alterada pela IN RFB nº
2.208, de 31 de julho de 2024);
- Lei nº
14.902, de 27 de junho de 2024;
- Medida
Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024;
- Portaria
MF nº 1.086, de 28 de junho de 2024.

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