Receita determina novas regras de contribuições previdenciárias.


Receita determina novas regras de contribuições previdenciárias.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região emitiu um comunicado com novas orientações sobre o recolhimento de contribuições previdenciárias e sociais em decisões trabalhistas.

Novas Regras para Contribuições Previdenciárias e Sociais em Decisões Trabalhistas.

Na última sexta-feira (21), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região emitiu um comunicado com novas orientações sobre o recolhimento de contribuições previdenciárias e sociais em decisões trabalhistas, conforme a Instrução Normativa nº 2.005/2021 da Receita Federal.

Orientações do TRT

Segundo as diretrizes atuais, previstas na instrução normativa nº 2.005/2021 do órgão, as contribuições de decisões que se tornaram definitivas a partir do dia 1º de outubro de 2023 devem ser registradas nos sistemas eSocial e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB) – Reclamatória Trabalhistas.

Aquelas que competem ao registro no eSocial devem ser feitas por meio dos eventos “S-2500 – Processos Trabalhistas” e “S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista“. Os tributos escriturados, por sua vez, precisam ser cadastrados no evento “S-2501“, sendo confessados na DCTFWeb, resultando na emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os valores para recolhimento.

Já as decisões que se tornaram definitivas até o dia 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro do mesmo ano, deverão utilizar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a Guia da Previdência Social (GPS).

No caso de recolhimentos efetuados diretamente na Justiça do Trabalho pelos servidores, devem ser observadas as seguintes diretrizes:

 

  • 1. O DARF deve ser preenchido com o código de receita “6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça de Trabalho“;
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  • 2. No eSocial, o reclamado deverá enviar somente o evento “S-2500 – Processos Trabalhistas“.
  •  

Nesses casos, o reclamando não deverá enviar o evento “S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista“, uma vez que não deve confessar os débitos dos tributos por meio da DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou (DARF código 6092).

 

Principais Aspectos das Contribuições Previdenciárias:

Tributo e contribuintes

Base de cálculo

Alíquota

1. Segurado empregado, doméstico e avulso

Remuneração (limitada ao teto)

7,5% a 14%

2. Segurado contribuinte individual e facultativo

Remuneração (limitada ao teto)

5% a 20%

3. Empresa sobre a folha de pagamentos (quota patronal)

Remuneração

20% (2,5% adicional para instituições financeiras)

4. Benefícios de acidente de trabalho (RAT)

Remuneração

1% a 3% (redução de até 50% ou aumento de até 100% conforme o fator acidentário)

5. Empregador doméstico

Remuneração

8,8%

6. CPRB (substitui item 3 para algumas empresas)

Receita bruta

1% a 2,5%

7. Agroindústria (substitui item 3)

Receita bruta da comercialização

2,6%

8. Empregador rural pessoa física (substitui item 3)

Receita bruta da comercialização

1,3%

9. Empregador rural pessoa jurídica (substitui item 3)

Receita bruta da comercialização

1,8%

 

É fundamental estar atento a essas novas regras para evitar problemas com o Fisco.

Fonte: Receita Federal

 

 

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