Receita determina novas regras de contribuições previdenciárias.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região emitiu um comunicado com novas orientações sobre o recolhimento de contribuições previdenciárias e sociais em decisões trabalhistas.
Novas Regras para Contribuições Previdenciárias e Sociais em Decisões Trabalhistas.
Na última sexta-feira (21), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região emitiu um comunicado com novas orientações sobre o recolhimento de contribuições previdenciárias e sociais em decisões trabalhistas, conforme a Instrução Normativa nº 2.005/2021 da Receita Federal.
Orientações do TRT
Segundo as diretrizes atuais, previstas na instrução normativa nº 2.005/2021 do órgão, as contribuições de decisões que se tornaram definitivas a partir do dia 1º de outubro de 2023 devem ser registradas nos sistemas eSocial e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB) – Reclamatória Trabalhistas.
Aquelas que competem ao registro no eSocial devem ser feitas por meio dos eventos “S-2500 – Processos Trabalhistas” e “S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista“. Os tributos escriturados, por sua vez, precisam ser cadastrados no evento “S-2501“, sendo confessados na DCTFWeb, resultando na emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os valores para recolhimento.
Já as decisões que se tornaram definitivas até o dia 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro do mesmo ano, deverão utilizar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a Guia da Previdência Social (GPS).
No caso de recolhimentos efetuados diretamente na Justiça do Trabalho pelos servidores, devem ser observadas as seguintes diretrizes:
- 1. O DARF deve ser
preenchido com o código de receita “6092 – Contribuições
Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça de Trabalho“;
- 2. No eSocial, o reclamado
deverá enviar somente o evento “S-2500 – Processos Trabalhistas“.
Nesses casos, o reclamando não deverá enviar o evento “S-2501 –
Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista“, uma vez que
não deve confessar os débitos dos tributos por meio da DCTFWeb, pois o
recolhimento já se efetivou (DARF código 6092).
Principais Aspectos das Contribuições
Previdenciárias:
|
Tributo e contribuintes |
Base de cálculo |
Alíquota |
|
1. Segurado empregado, doméstico e avulso |
Remuneração (limitada ao teto) |
7,5% a 14% |
|
2. Segurado contribuinte individual e
facultativo |
Remuneração (limitada ao teto) |
5% a 20% |
|
3. Empresa sobre a folha de pagamentos
(quota patronal) |
Remuneração |
20% (2,5% adicional para instituições
financeiras) |
|
4. Benefícios de acidente de trabalho (RAT) |
Remuneração |
1% a 3% (redução de até 50% ou aumento de
até 100% conforme o fator acidentário) |
|
5. Empregador doméstico |
Remuneração |
8,8% |
|
6. CPRB (substitui item 3 para algumas
empresas) |
Receita bruta |
1% a 2,5% |
|
7. Agroindústria (substitui item 3) |
Receita bruta da comercialização |
2,6% |
|
8. Empregador rural pessoa física (substitui
item 3) |
Receita bruta da comercialização |
1,3% |
|
9. Empregador rural pessoa jurídica
(substitui item 3) |
Receita bruta da comercialização |
1,8% |
É fundamental estar atento a essas novas regras
para evitar problemas com o Fisco.
Fonte: Receita Federal

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