Planejamento tributário pós reforma tributária
Neste artigo, o especialista comenta sobre ações necessárias
e qual a melhor hora para realizar os planejamentos administrativos e
tributários.
A Reforma Tributária Brasileira figura como tema
predominante nas mídias, nos eventos e nos assuntos debatidos pelas pessoas que
atuam no segmento de TAX.
Seja no Brasil, por óbvio, seja no exterior por organizações
que fazem negócios por aqui, o tema está cada dia mais palpitante.
Algumas organizações já perceberam que a reforma é para valer e começaram seus
estudos logo na aprovação da emenda constitucional 132/23. Perceberam que o
tema é importante, urgente e grave – GUT máximo!
Várias organizações estão seguindo a vida como se nada fosse
mudar e dormem em berço esplêndido. Quem sou eu para criticar a gestão alheia,
mas um alerta é possível neste momento: a reforma vai acontecer porque está
prevista na Constituição Federal. Ninguém no país pode alegar que não houve
tempo para se adaptar já que os cronogramas (desafiadores) estão em atos legais
e estes são compulsórios a todos e todas no país.
Não pretendo ser o mensageiro da catástrofe. E tenho
pensado, com alguma preocupação, que a reforma tributária atravessará planos de
futuro imediato de muitas organizações. Ampliações, investimentos e tantas
ações de expansão quanto de alteração de estratégias ligadas aos processos
fabris, distribuição, comercialização e prestação de serviços. O que estas
ações, geralmente, têm em comum? Planejamento tributário!
Não raras vezes os investimentos são aportados em troca de
renúncias fiscais de estados, municípios e Distrito Federal para angariar
empregos e circulação de mercadorias a partir de localização privilegiada no
âmbito tributário. Não somente estes motivadores tributários, mas também,
fatores de competição como disponibilidade de mão de obra adequada, fonte de
matérias primas, logística e tecnologias. Seja pelo aspecto tributário onde são
colocadas em segundo plano a eficiência porque os incentivos “cobrem” a aposta
financeira, seja pela necessidade de melhorar processos, a reforma tributária
gerará um impacto brutal nas organizações.
Vejam que com o advento da reforma tributária os planos de
incentivos pela localização serão extintos. Não haverá mais possibilidades de
guerra fiscal. Poderá haver outros incentivos como terrenos, financiamentos e
outras ofertas, mas a tributação que poderá incentivar o crédito para alguns
negócios será inibidora para outros na mesma localização.
A reforma trouxe a tributação pelo destino. Isso significa
que ao adquirir mercadorias e serviços poderemos tomar créditos tributários que
serão exclusivos para nossa localização. Porém, a cadeia localizada próxima ao
negócio poderá ter efeitos na tributação (pela localização). Vejamos um
exemplo:
Uma empresa que compra tintas para utilização no seu negócio
industrial. Este insumo é importante pelo valor agregado e volume consumido.
Está localizado em um município em que a alíquota de IBS estadual
somada com a municipal é de 15%. Ou seja, na aquisição independentemente de
onde partir o insumo a tributação de IBS será esta.
Ao adquirir a mercadoria o tributo gerado para crédito será
bem razoável. Então considere que a empresa ao mudar para um município vizinho
teria uma alíquota de 17%. Ou seja, seria mais atrativo em créditos porque a
tributação é pelo município destino.
Se meus principais fornecedores deste insumo relevante
(tintas) estiverem no mesmo município ou longe da planta consumidora a
tributação será a mesma para aquisições. Ou seja, não importa a localização do
fornecedor – em termos tributários.
Todavia, se a planta está num município que tem alíquota de
IBS maior, que permite mais crédito que em outros, os insumos comprados
localmente terão maior tributação aos consumidores finais, pela não
cumulatividade plena que leva à última etapa os tributos acumulados. Isso
significa que o custo de operação provavelmente será maior. Custo de pessoal,
por exemplo. Aluguel seria mais caro, pois a tributação sobre aluguel seria
maior. Os custos de alimentos, serviços, energia elétrica, gás, educação, etc,
também seriam maiores.
Não estou criticando a reforma tributária. Estou
explicitando que algumas ações são necessárias e que a melhor hora para
realizar os planejamentos administrativos é na fase pré-operacional. Também é
muito importante que este planejamento considere os efeitos da reforma nas
próximas ações e execução de projetos para os próximos dez anos (a partir de
2023 quando foi aprovada a EC 132/23). Se a sua organização não criou um comitê
tributário para a reforma, já está atrasada (em outubro/24).
Publicado por:
Portal Contábeis
Autor: Mauro Negruni

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