RFB libera aos contribuintes opção pelo débito automático para pagar débitos parcelados
Informação foi divulgada pela Receita Federal, mas também
informada aos contribuintes entre os dias 24 e 25 de setembro pelo e-CAC.
A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (27) que os
contribuintes com parcelamento no âmbito do órgão podem optar pelo débito
automático de suas parcelas, uma novidade, já que a modalidade até então não
era permitida,
Para fazer o cadastro do débito automático, os contribuintes
devem:
- Acessar
o Portal
e-CAC;
- Selecionar
“Pagamentos e Parcelamentos”;
- Em
“Pagamentos” selecione “Autorizar e Desativar Débito Automático”.
Por meio do débito automático, os contribuintes são
beneficiados de diversas formas, entre elas:
- Evita
atrasos ou esquecimentos que podem gerar juros ou
exclusão do parcelamento;
- Evitar
fraudes, já que a conta deve pertencer ao próprio contribuinte;
- Permite
a visualização clara dos gastos regulares;
- Contribuinte
não precisa se preocupar com o pagamento, já que ele está programado.
Antes da divulgação em massa, a Receita Federal também
notificou os contribuintes, entre os dias 24 e 25 de setembro, pela mensagem na
Caixa Postal disponível no e-CAC.
Vale ainda informar que algumas modalidades de parcelamento
condicionam a aceitação do parcelamento à opção de débito automático para
pagamento.
Com informações da Receita Federal
Publicado por
Portal Contábeis
Autor: Lívia Macario

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