Governo Federal esclarece fake news e afirma que não vai extinguir seguro-desemprego
Benefício do seguro-desemprego pode ser acessado pelo
trabalhador pelo portal Emprega Brasil do MTE ou app da CTPS Digital.
O Governo Federal, após circular nas redes a notícia do fim
do seguro-desemprego, esclareceu que o caso não se passa de uma fake news,
afirmando que o benefício irá continuar.
Para ter o direito de receber o benefício, existem as
seguintes regras:
- Trabalhador
formal e doméstico demitido sem justa causa e dispensa indireta;
- Trabalhador
formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou
programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador
profissional durante o período de defeso;
- Trabalhador
resgatado da condição análoga à escravidão
O valor do seguro-desemprego, por via de regra, não pode ser
inferior ao salário-mínimo vigente.
Para calcular o valor do benefício, o trabalhador formal
deve somar o salário dos três meses anteriores da dispensa e dividir por três.
Uma outra dúvida que surge a respeito do benefício é o
número de parcelas que são pagas. A resposta para esta situação depende do que
o Ministério do Trabalho e Previdência define.
Assim, o trabalhador pode receber entre três e cinco
parcelas de seguro-desemprego, a depender do tempo que trabalhou antes da
demissão. Se tiver trabalhado no mínimo seis meses, receberá três parcelas;
trabalhado 12 meses, receberá quatro parcelas; trabalhado 24 meses ou mais,
receberá cinco parcelas.
O trabalhador que foi dispensado nas situações descritas
acima, para solicitar o benefício, deve acessar o aplicativo ou site do Emprega
Brasil ou a CTPS Digital.
Publicado por
Portal Contábeis
Autor: Lívia Macario

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