Aprovado o PL nº 1.087/2025 – Tributação de Dividendos e Renda para Vigência a partir de 2026.

Comunicamos que o Senado Federal aprovou, em 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que introduz mudanças significativas na tributação de lucros, dividendos e rendimentos recebidos por pessoas físicas. O texto segue agora para sanção presidencial e, se confirmado, terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

A seguir, destacamos os principais pontos da proposta aprovada:

1. Tributação de Lucros e Dividendos para Pessoas Físicas.


  • A proposta encerra a isenção vigente desde 1996 sobre lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas.
  • Estabelece alíquota de 10% com retenção na fonte sobre valores distribuídos a pessoas físicas que ultrapassarem R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, por CPF.
  • A responsabilidade pela retenção e recolhimento será da empresa pagadora dos lucros.

 2. Aplicação às Empresas do Simples Nacional.

 

  • O texto não exclui as empresas optantes pelo Simples Nacional da nova regra de tributação de dividendos.
  • Assim, empresas do Simples Nacional também deverão aplicar a retenção de 10% quando distribuírem valores superiores ao limite de isenção (R$ 50 mil mensais por sócio pessoa física).
  • Portanto, a nova tributação atinge qualquer empresa, independentemente do regime tributário, desde que distribua lucros acima do limite isento.

Apesar do regime simplificado, sócios de empresas do Simples Nacional também serão afetados pela nova tributação de dividendos, caso recebam valores acima do limite de isenção.

Isso reforça a importância de:

  • Apurar e documentar corretamente os lucros até 31/12/2025 (para isenção futura);
  • Controlar o volume de distribuição por CPF a partir de 2026;
  • Avaliar os impactos do IR mínimo sobre a renda pessoal dos sócios.

3. Regra de Transição para Lucros Apurados até 2025.

 

  • Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentos da nova alíquota de 10%, desde que:
    • Estejam formalmente registrados na contabilidade até essa data;
    • Tenham origem comprovada em resultados de 2025;
    • Sejam distribuídos até 31 de dezembro de 2028.
    •  

Essa regra se aplica a todas as empresas, inclusive do Simples Nacional, desde que mantenham contabilidade regular e documentação adequada.

4. Imposto de Renda Mínimo para Pessoas Físicas de Alta Renda.


  • A proposta cria um sistema de alíquota mínima de Imposto de Renda para pessoas físicas, de forma escalonada, conforme a renda total anual: 

Faixa de Renda Anual

Alíquota Mínima de IR

Até R$ 600 mil

Isento

De R$ 600 mil a R$ 750 mil

2,5%

De R$ 750 mil a R$ 900 mil

5%

De R$ 900 mil a R$ 1,05 milhão

7,5%

Acima de R$ 1,2 milhão

10%

 

  • O valor retido de 10% sobre dividendos será considerado uma antecipação desse IR mínimo.
  • Caso o total pago ao longo do ano (via retenções e carnê-leão) não atinja a alíquota mínima prevista, o contribuinte precisará complementar o IR na declaração de ajuste anual.

5. Rendimentos Excluídos do Cálculo da Alíquota Mínima.

Os seguintes rendimentos não serão considerados para fins de cálculo do IR mínimo:

 

  • Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e demais títulos incentivados;
  • Ganhos de capital fora de bolsa (não sujeitos à regra do ganho líquido);
  • Rendimentos de FIIs e Fiagros com cotas negociadas em bolsa e mais de 100 cotistas;
  • Indenizações por danos ou acidente de trabalho;
  • Lucros apurados até 31/12/2025 (desde que distribuídos até 2028 e devidamente registrados).

6. Isenção para Contribuintes de Renda Baixa.


  • A proposta também amplia a faixa de isenção do IRPF: a partir de 2026, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00 serão isentos de Imposto de Renda.

7. Próximos Passos.

O PL nº 1.087/2025 aguarda sanção presidencial. A expectativa é de promulgação até o final de 2025, com início de vigência em 1º de janeiro de 2026.

Empresas de todos os portes e regimes, inclusive do Simples Nacional, e seus sócios devem estar atentos às novas regras, especialmente no que diz respeito à apuração contábil de 2025 e ao volume de lucros distribuídos a partir de 2026.

Flávio Jorge Mota

Consultor Tributário