Empresas
também declaram Imposto de Renda? Veja prazos e regras
Versão do
imposto para empresas também é uma fonte importante de receita para o Governo
Federal. Entenda como ela funciona e seus prazos.
Dia 31 de maio é o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda para
Pessoas Físicas no Brasil. Mas a versão do imposto para empresas também é uma
fonte importante de receita para o Governo Federal. Segundo dados divulgados
pela Receita Federal, a arrecadação do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas
(IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) , que incide sobre o
lucro das empresas, somou R$ 91,7 bilhões em janeiro, com aumento real de 1,24%
sobre o mesmo mês de 2023.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo aplicável às
empresas e outras entidades que exercem atividades com fins lucrativos no
Brasil, e incide sobre o lucro obtido pelas atividades econômicas. Ele
funciona de forma semelhante ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , mas tem algumas
diferenças importantes em relação à base de cálculo e às alíquotas. O prazo
para a declaração anual é dia 31 de julho.
Segundo Graziele França, especialista contábil da WK, especializada em
ERP e gestão empresarial, o IRPJ apresenta regras diferentes para
cada categoria de empresa registrada no Brasil, de acordo com seu faturamento e
existência de sócios e funcionários. O pagamento pode ser feito em momentos
distintos (por mês, por trimestre, por ano ou por evento), de acordo com as
regras de legislação e com a estratégia contábil/fiscal de cada uma delas.
"Existem negócios que dependem de sazonalidade. Uma empresa produtora de
sorvetes, por exemplo, pode vender milhões durante o verão e ter prejuízo no
inverno. Por isso, existe a opção de adequar os impostos de acordo com a melhor
opção para elas", explica. No entanto, o cálculo para a declaração
de IRPJ é mais complexo dependendo do porte.
Graziele explica algumas especificidades:
Base de Cálculo: A base de cálculo do IRPJ é o lucro real, presumido
ou arbitrado da empresa, dependendo do regime tributário adotado. O lucro real
é apurado pela receita total da empresa menos as despesas, custos e encargos
necessários para a atividade, além de ajustes ao lucro conforme regras da
legislação. No regime do lucro presumido, utiliza-se
uma margem de lucro presumida sobre a receita bruta para determinar a base de
cálculo. No regime do lucro arbitrado, a base de cálculo é determinada pela
autoridade tributária.
Alíquotas: As alíquotas do IRPJ podem variar de acordo com o
regime tributário e o tipo de atividade da empresa. No lucro real, a alíquota
básica é de 15% sobre o lucro tributável, podendo ser acrescida de adicional
de IRPJ de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20 mil por mês.
No lucro presumido, as alíquotas são fixas e variam de acordo com a atividade
econômica da empresa.
Pagamento e Declaração: O IRPJ é pago mensalmente ou
trimestralmente, dependendo do regime tributário da empresa. Além disso, é
necessário fazer a declaração anual do IRPJ (Escrituração Contábil
Fiscal - ECF) com base no balanço patrimonial e demonstrações de resultados. A
declaração é enviada à Receita Federal dentro do prazo estabelecido.
Planejamento Tributário:
É importante que as empresas façam um planejamento tributário adequado
para escolher o regime mais vantajoso em termos de carga tributária e
simplificação de obrigações acessórias.
E para MEI, como funciona?
Segundo dados de 2021, o Brasil tem cerca de 13,2 milhões de
trabalhadores MEIs, sendo que mais da metade deles (53%) foi aberta desde 2020.
Para esses profissionais, que representam quase 70% das empresas em
atividade no Brasil, a data da entrega da declaração de Declaração Anual
Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) coincide com o
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Este ano, o prazo é dia 31 de
maio.
"A categoria MEI é um caso muito específico quando falamos de
Imposto de Renda para empresas. Como a empresa não tem um quadro societário que
responda pelo seu faturamento, ele impacta diretamente no cálculo de imposto a
pagar como Pessoa Física. Por isso, o prazo das duas declarações é o
mesmo", afirma Graziele.
Como seu limite de faturamento anual é bem mais restrito do que as
outras categorias (máximo de R$81 mil anual), o MEI é o único tipo empresarial
que possui um sistema exclusivo de recolhimento de impostos com valores fixos
dentro do Simples Nacional: o SIMEI. Mensalmente, o microempreendedor
individual paga um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) .
Fonte: WK
Portal Contábeis

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