Governo envia segundo PLP que regulamenta a Reforma Tributária; confira os principais pontos
Novo PLP da
reforma tributária atualiza regras do ICMS, ITCMD, ITBI, além de regulamentar
atos administrativos do IBS.
O Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) para regulamentar a Reforma Tributária do consumo.
O texto,
entregue nesta terça-feira (4), aborda o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS) , o contencioso
administrativo do IBS, a distribuição de receitas do IBS entre os entes
federados e o ressarcimento dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulados até 31 de dezembro de 2032.
Comitê Gestor do IBS
Um dos
principais pontos do PLP é a definição do Comitê Gestor do IBS. Este comitê
será responsável por redigir o regulamento do imposto, além de realizar sua
arrecadação, fiscalização e cobrança.
O artigo 7º
do projeto estabelece a estrutura do Comitê, cuja instância máxima será o
Conselho Superior, composto por 54 membros: 27 representando cada Estado e o
Distrito Federal e 27 representando os municípios e o Distrito Federal.
Para
aprovar deliberações, será necessária a manifestação favorável da maioria
absoluta dos representantes dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos
representantes das unidades federativas que representem mais de 50% da
população. No caso dos municípios, a maioria absoluta de seus representantes
também deve aprovar.
A
fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Comitê Gestor será
realizada pelo Tribunal de Contas dos Estados ou dos municípios, com previsão
de multas por não recolhimento do IBS entre os artigos 51 e 59.
Julgamento administrativo do IBS
O PLP
propõe uma nova estrutura para o julgamento administrativo de processos
relacionados ao IBS, composta por três instâncias e realizando apenas
julgamentos virtuais.
A primeira
instância contará com 27 câmaras de julgamento, uma para cada estado, e será
composta por quatro julgadores (dois indicados pelo estado e dois pelos
municípios).
Na segunda
instância, também com 27 câmaras, haverá a participação de representantes dos
contribuintes, além dos representantes dos estados e municípios.
A última
instância, a Câmara Superior do IBS, será responsável por uniformizar
entendimentos em caso de divergências, composta apenas por representantes dos
estados e municípios, sem participação dos contribuintes.
Os prazos
processuais serão contados em dias úteis, com suspensão entre 20 de dezembro e
20 de janeiro, e os julgadores estarão vinculados às decisões do Supremo
Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Transição do ICMS
O novo PLP
estabelece diretrizes para a transição do ICMS, com foco no reconhecimento e
utilização dos saldos credores acumulados até 31 de dezembro de 2032. Esses
saldos, desde que regularmente apurados e admitidos pela legislação vigente,
poderão ser atualizados monetariamente pelo IPCA a partir de 1º de fevereiro de
2033.
Os
contribuintes deverão protocolar pedidos de homologação desses saldos até 5
anos após 1º de janeiro de 2033, e os Estados ou o Distrito Federal terão até
24 meses para se pronunciar, com possibilidade de prorrogação em caso de
fiscalização.
Os saldos
homologados poderão ser utilizados para compensação com créditos tributários de
ICMS ou IBS, em até 240 parcelas mensais.
Também será
possível transferir esses saldos a terceiros para compensação de ICMS ou IBS,
sendo que as transferências de saldos homologados tacitamente só serão
permitidas a partir de 1º de janeiro de 2038. Se a compensação não for viável,
o titular poderá ser ressarcido em espécie pelo CG-IBS, também em 240 parcelas
mensais.
Para
mercadorias em estoque tributadas por substituição tributária até 31 de
dezembro de 2032, os contribuintes poderão creditar-se do ICMS retido, desde
que inventariem essas mercadorias e apurem o ICMS com base na média das
entradas dos últimos três meses.
O inventário deve ser enviado ao
Estado ou DF e ao CG-IBS, que utilizarão os valores para compensação em 12
parcelas mensais. Essa compensação não se aplica aos optantes do Simples Nacional, que deverão
solicitar a repetição de indébito conforme a legislação local.
ITCMD
O texto
também traz novas diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), de competência dos Estados e do
Distrito Federal.
O novo PLP
regulamenta essas previsões constitucionais e consolida, em âmbito nacional, as
principais regras de tributação do ITCMD, mantendo a autonomia dos Estados e do
DF para fixar alíquotas e outros temas específicos relativos à cobrança do
imposto.
Segundo o
texto, o ITCMD incide sobre a transmissão de bens e direitos em razão de
falecimento (causa mortis) e sobre doações em vida. Qualquer bem ou direito com
valor econômico pode ser objeto de tributação, incluindo doações entre
familiares e outras pessoas vinculadas sem justificativa negocial comprovada.
Por outro
lado, o ITCMD não deve incidir sobre transmissões causa mortis e doações para o
Poder Público, entidades religiosas, partidos políticos, entidades sindicais e
organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos com finalidade
pública e social. O PLP detalha que as doações devem estar relacionadas com
suas finalidades essenciais e que a imunidade também se aplica às doações
feitas pelas OSCs em suas atividades.
As
alíquotas do ITCMD devem ser fixadas por cada Estado e pelo DF, devendo ser
progressivas conforme o valor da doação ou quinhão, com um teto estabelecido
pelo Senado Federal, atualmente de 8%. O contribuinte é o sucessor no caso de
transmissão causa mortis e o donatário na doação, sendo responsáveis solidários
o doador, o espólio e agentes responsáveis pelo registro público de
transmissões.
O PLP
também prevê regras para o lançamento, vencimento e processo administrativo do
ITCMD, de competência dos Estados e do DF, e o compartilhamento de informações
entre Tribunais de Justiça, administrações tributárias estaduais e a Receita
Federal. Além disso, pode haver padronização de obrigações acessórias entre os
Estados e DF e tratados internacionais para evitar a dupla tributação.
ITBI
O projeto
também propõe ajustes na legislação do Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI), a pedido dos municípios.
O texto
inclui a redefinição do nome do tributo e do seu fato gerador para adequação à
Constituição Federal.
Além disso,
o momento de ocorrência do fato gerador do ITBI passa a ser o da celebração do
ato ou título translativo oneroso do bem imóvel ou do direito real sobre bem
imóvel.
A base de cálculo é o valor venal,
que agora deve ser definido de forma similar ao IBS/CBS, com previsão do
"valor de referência" na legislação municipal ou distrital,
utilizando dados de mercado. Dispositivos ultrapassados que se referiam a
doações foram revogados, já que a tributação por ITCMD passa a ser disposta
unicamente no PLP.
O texto
destaca que a Emenda Constitucional (EC) nº 132 introduziu o art. 149-A na
Constituição Federal, tratando da Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública (COSIP), também de competência dos Municípios e do Distrito
Federal.
A COSIP
destina-se ao custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e
dos sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros
públicos. O PLP define esses dois possíveis destinos de recursos da
contribuição.
Além dessas
atualizações, o PLP prevê disposições relativas a diversos diplomas normativos,
incluindo o Código Tributário Nacional, e Leis Complementares nº 63/1990, nº
87/1996, nº 123/2006, nº 141/2012 e a Lei nº 14.113/2020.
PLP da reforma tributária
O segundo
PLP de regulamentação da reforma tributária complementa o primeiro projeto,
divulgado em 25 de abril, que trata dos regimes diferenciados, do Imposto
Seletivo e da cesta básica.
Agora, a
proposta seguirá para análise e votação no Congresso Nacional, onde poderá
sofrer alterações até sua eventual aprovação e implementação.
A Reforma
Tributária, uma das principais agendas do governo, visa simplificar o sistema
tributário brasileiro e melhorar a arrecadação e a distribuição de receitas
entre os entes federados, contribuindo para um ambiente econômico mais justo e
eficiente.
Clique aqui e confira a
apresentação do PLP na íntegra.
Publicado por
Portal Contábeis
DANIELLE NADER
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram:
@daniellenader

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