Guia completo sobre o
Simples Nacional: regime tributário para micro e pequenas empresas
Descubra as características, benefícios e restrições do Simples
Nacional, o regime tributário simplificado para Micro e Pequenas Empresas no
Brasil.
Ao fazer a
abertura de uma nova empresa, o empresário deve escolher o melhor regime
tributário para fazer o enquadramento do seu negócio. Esse passo essencial é
feito logo no começo do processo de abertura de uma empresa.
Para fazer
a escolha mais assertiva, é fundamental que o empreendedor conte com a ajuda de
um contador para lhe dar a melhor orientação possível e escolher qual regime
tributário dará mais frutos positivos para o negócio a curto, médio e longo
prazo – além de ajudá-lo com a documentação correta para abrir o negócio.
Com relação
aos tipos de regime tributário, um dos mais conhecidos e utilizados é o Simples
Nacional, mas antes de optar por ele, é importante saber mais sobre suas
características, quem pode aderir, como fazer o pagamento e quais são suas
vantagens e desvantagens.
O que é o Simples Nacional?
O Simples
Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas,
incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
Esse regime
foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123 e surgiu com o objetivo de reduzir
a burocracia e os custos de pequenos empreendedores, desenvolvendo um sistema
unificado e simplificado.
Para as
empresas que optam pelo regime do Simples Nacional, o cumprimento de suas
obrigações e possíveis dúvidas ou resoluções de problemas podem ser feitas
através do Portal do Simples
Nacional.
Esse tipo
de regime abrange a participação de todos os entes federativos, sendo eles
União, Distrito Federal e Municípios.
Além disso,
o Simples Nacional é administrado por um Comitê Gestor composto por oito
integrantes:
- Quatro integrantes são da Secretaria da Receita Federal;
- Dois integrantes são dos Estados e Distrito Federal;
- Dois integrantes dos Municípios.
Impostos do Simples Nacional
O regime
tributário do Simples Nacional abrange os seguintes tributos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência
Social a carga da pessoa jurídica (CPP).
Quais empresas podem estar no Simples Nacional
Todas
aquelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno (EPPs) porte podem optar pelo
regime do Simples Nacional, mas há alguns requisitos, confira:
- Limite de R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses;
- Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas
físicas podem ser sócias;
- Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do
capital social de outra pessoa jurídica;
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de
todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou
Previdência;
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos do ME e EPP;
- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem
negociação/parcelamento) com o Governo.
- Não exercer atividade impeditiva ao regime do Simples Nacional
(leia mais em Atividades Impeditivas).
Apesar
disso, mesmo que uma empresa esteja dentro de todos os requisitos citados
acima, uma empresa pode não ser aceita no regime por conta da sua atividade
exercida.
Atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional
O regime do
Simples Nacional surgiu com o objetivo de simplificar e estimular o crescimento
das Micro e Pequenas Empresas, aliviando o peso tributário e minimizando as
obrigações fiscais perante o governo. No entanto, a elegibilidade para adesão a
esse regime não é universal, sendo que o tipo de atividade desempenhada pela
empresa figura como um dos critérios que podem impedir a sua opção por esse
enquadramento tributário.
Estão
impedidas de optarem pelo Simples, as empresas que exercem as atividades:
- Banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa
econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de
crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores
mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros
privados e de capitalização ou de previdência complementar;
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de
passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir
características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob
fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes
ou trabalhadores;
- Geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de
energia elétrica;
- Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- Importação de combustíveis;
- Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos,
filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e
detonantes, cervejas sem álcool;
- Produção ou venda no atacado de: bebidas alcoólicas, exceto
microprodutores;
- Cessão ou locação de mão-de-obra;
- Loteamento e à incorporação de imóveis.
- Locação de imóveis próprios.
O Portal
Contábeis disponibiliza uma ferramenta para pesquisar todas as atividades e CNAE (Código
Nacional de Atividade Econômica).

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