Receita Federal anuncia mudança na emissão de Darf/DAE na
DCTFWeb e mais alterações
Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil.
A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (24) novas
mudanças na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para, segundo a
autarquia, melhorar a experiência do usuário e atender as demandas dos
contribuintes e profissionais da área contábil.
A partir de agora, a DCTFWeb tem novos filtros,
disponibilizados na tela inicial no e-CAC, com
opção de filtros por data de transmissão e por número de processos de
Reclamatória Trabalhista.
Outra mudança no programa é referente a emissão de Darf/DAE
nos casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União - DAU. A
partir de agora, a emissão de guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente,
em consulta à Situação Fiscal no e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br.
Segundo a RFB, a alteração foi necessária porque os Darf/DAE
gerados na DCTFWeb não permitem alocação automática nos casos citados acima, o
que exigia que o contribuinte solicitasse o aproveitamento do pagamento via
processo.
É importante ressaltar que no caso de DAE que contenha
débitos de FGTS, o
documento será emitido somente com o FGTS.
Outra novidade é a construção do Módulo de Inclusão de
Tributos (MIT), que substituirá a atual DCTF fazendária,
unificando todos os débitos na DCTFWeb. O prazo previsto para implantação do
MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês
seguinte (fevereiro de 2025).
Em breve, será publicada a Instrução Normativa com a
unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser
utilizado para integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb.
Por
Portal Contábeis
Publicado por
Izabella Miranda

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