ECONOMIA TRIBUTÁRIA: IOF - SIMPLES NACIONAL - ALÍQUOTA REDUZIDA


ECONOMIA TRIBUTÁRIA: IOF - SIMPLES NACIONAL - ALÍQUOTA REDUZIDA

IOF - ALÍQUOTA REDUZIDA

Nas operações de crédito, cujos mutuários sejam pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e observado o disposto no artigo 45, inciso II, do Regulamento do IOF, as alíquotas são de 0,00137% (sobre o somatório dos saldos devedores) ou 0,00137% ao dia, conforme o caso.

Como os empréstimos são parametrizados pelos funcionários dos bancos é importante que o tomador de crédito, optante pelo Simples, fique atento a esta possibilidade de benefício, para que não seja enquadrado na regra geral de tributação do IOF.

Base: inciso VI do art. 7º do Regulamento do IOF.

Declaração de Optante

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o mutuário da operação de crédito deverá apresentar à pessoa jurídica mutuante declaração, em duas vias, de que se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar 123/2006, e que o signatário é seu representante legal e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, art. 1º).

MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Á

(Instituição Financeira)

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à ....... (nome da pessoa jurídica mutuante), para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o artigo 12 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e que o signatário é seu representante legal e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica e ao crime contra a ordem tributária.

Local e data.....................................................

Assinatura do Responsável

Fontes: Guia Tributário

Postar um comentário

0 Comentários